Têm direito à revisão de benefícios as pessoas que se aposentaram entre 17 de junho de 1977 e 04 de outubro de 1988. Neste caso, o direito de restituição refere-re à diferença da extinta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN). O direito também estende-se para quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997, referente à diferença da conversão do Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV).
Para solicitar a revisão de benefícios, o aposentado e pensionista deve ter em mãos o documento chamado memória de cálculo. Outros documentos para entrar com a ação são cópia da carteira de identidade, do CPF, do comprovante de residência e extrato do benefício. Caso o beneficiário não tenha o registro de memória de cálculo, poderá requerê-lo nas agências do INSS. A revisão do valor do benefício deverá ser feita nos juizados especiais.
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