Pensão arquivada

Ao menos um alento em meio à maré montante de escândalos de corrupção, peculato, formação de quadrilha e abuso de poder, que passaram a constituir item destacado no prontuário de grande número de malfeitores entranhados na estrutura do serviço público.

O Supremo Tribunal Federal, por dez votos a um, julgou inconstitucional o pagamento da pensão vitalícia de R$ 22,1 mil pretendida pelo ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT (que não se perca pelo nome), benevolência com dinheiro dos contribuintes estendida aos ex-governadores ainda vivos.

A extravagância foi aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro passado, a pedido do ex-governador, no apagar das luzes do mandato, tornando ainda mais asquerosa a pretensão de abocanhar polpuda recompensa por serviços anteriormente bem remunerados.

Em boa fase e num alerta aos demais vampiros de olho no precedente – o que dizer dos encarniçados defensores do nepotismo? – o Supremo Tribunal Federal incinerou a rapinagem ao erário do Mato Grosso do Sul, idealizada por alguém que não fez nada mais que cumprir a missão autorizada pela maioria dos eleitores, exercendo a governança.

Diga-se de passagem que o indigitado cidadão realizou um governo mediano, sem nenhuma evidência maior que o ensaio de mudar o nome da unidade federativa para Estado do Pantanal. Esforço tão efêmero quanto a florescência primaveril dos ipês-amarelos. Não cabe pensão…

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