As certidões são necessárias para pedir a redução de pena, o indulto, livramento condicional e a passagem para o regime semi-aberto e aberto. Para conceder qualquer benefício ao condenado, deve-se atestar a inexistência de outro processo em andamento. “As custas representavam o estrangulamento da dinâmica de concessão de benefícios”, afirma Parzianello.
Paralelamente, a determinação também acelera o processo de abertura de vagas nas penitenciárias. O ofício circular da Corregedoria contempla as solicitações feitas por advogados e pelo Ministério Público.
continua após a publicidade
continua após a publicidade