Em seu parecer, Arruda observa que a Medida Provisória é inconstitucional porque o artigo 62 da Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. “É evidente que a Medida Provisória afronta a Constituição, pois não há como negar seu verdadeiro intuito, de alterar especificamente o regime de competência do Poder Judiciário para processar e julgar o presidente do Banco Central”, argumenta o deputado, no parecer que, no entanto, não poderá ser votado enquanto não houver, na comissão, quórum suficiente para deliberação.
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