Voz do Brasil em horário alternativo no Estado

O juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, confirmou liminar baseada no entendimento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e julgou procedente pedido do Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Paraná autorizando as suas filiadas a retransmitirem o programa Voz do Brasil em horário alternativo,
entre as 19h e 24h. A obrigatoriedade de transmissão é regida pela Lei 4.117/1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.