Vara Federal de Paranaguá indefere nova liminar da BS Colway

Na última terça-feira (15) a empresa fabricante de pneus BS Colway impetrou mandado de segurança na Justiça Federal requerendo a liberação de pneus usados importados e retidos no Porto de Paranaguá. Nesta ação, a empresa aduziu que as licenças de importação já haviam sido expedidas pelo IBAMA e pelo DECEX em cumprimento à liminar deferida no Agravo de Instrumento n° 2006.04.00.004730-4 pela 1ª Turma Suplementar do TRF da 4ª Região em março de 2006. Entretanto, os despachos aduaneiros de importação foram interrompidos a partir da decisão da Presidente do STF, em outubro de 2007, que suspendeu a antecipação da tutela da Corte Regional (STA 171).

Alegou que, segundo entendem o STF e o STJ, as suspensões de segurança e de tutela antecipada não prejudicam os atos realizados enquanto vigoraram as decisões, por isso, teria direito à liberação dos pneus cujas licenças de importação já estavam registradas no SISCOMEX antes da suspensão determinada pelo STF.

O Juiz Federal Substituto da Vara de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, decidiu pelo indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, porque o pedido da empresa deve ser dirigido diretamente ao STF, afinal trata da disciplina dos efeitos da suspensão da tutela antecipada deferida por aquele tribunal.

O inteiro teor pode ser consultado nos autos n° 2008.70.08.000028-0.

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