Caminho das pedras

Vale-Cultura rende R$ 50 mensais, mas ainda não emplacou

O Vale-Cultura, benefício de R$ 50 mensais que integra o Programa Cultura do Trabalhador do Ministério da Cultura (Minc), passou a vigorar em setembro de 2013 para as empresas se credenciarem e, desde outubro do ano passado, começou a ser disponibilizado aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada. Mesmo garantindo um desconto de até 5% para empregados com renda mensal de até cinco salários mínimos, o Vale-Cultura ainda não emplacou.

Tanto que o potencial de alcance do benefício estimado pelo MinC era de 42 milhões de trabalhadores. Entretanto, apenas 4.855 empresas em todo o país se credenciaram para fornecer o benefício, o que permitiria que 712.541 funcionários solicitassem o vale. Porém, até o momento, somente 215.260 cartões magnéticos foram emitidos. No Paraná, os números também são bem tímidos. Apenas 356 empresas receberam o certificado de inscrição no programa e estão aptas a contratar operadoras para emitir o cartão aos seus funcionários. Estas empresas atingem 17.886 mil trabalhadores que podem solicitar o cartão. O MinC não informou quantos cartões já foram emitidos para o Estado.

A assessoria de imprensa do ministério credita a baixa adesão ao fato da medida não ser compulsória. Para a analista técnica de cultura da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Schirley Cherobim Figueiredo, a evolução nos números esbarra na falta de clareza na execução do programa. “Trabalhamos há quase 12 anos com a Lei Rouanet e ainda percebemos que falta uma linguagem empresarial, para que o empresário entenda bem o reflexo de cada ação na parte contábil”, pondera. Tanto que a Fiep já estuda uma forma de atender e orientar as empresas quanto à adesão ao Vale-Cultura. Em outras palavras, “ser uma espécie de despachante”. “O receio de cair na malha fina impede que as empresas entrem em programas que não deixam clara a dedução no imposto de renda”, avalia.

Pela regra, as empresas que fornecem o benefício podem deduzir até 1% do imposto de renda cobrado do regime de Lucro Real. Porém, as pequenas e médias empresas incluídas no Simples arcam 100% com os valores despendidos pelo benefício.

Da parte do trabalhador, o acesso ao benefício depende, principalmente, de demonstrar interesse ao empregador, já que a empresa precisa aderir ao programa e nem sempre leva vantagem fiscal, embora demonstre uma clara valorização do funcionário. Algumas categorias já têm colocado no dissídio coletivo cláusulas para a oferta desse benefício.