Uso do cinto de segurança no banco traseiro é raro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 167 obriga condutor e passageiros, independente do banco em que estão sentados, a utilizar o cinto de segurança. Entretanto, andando pelas ruas da capital, ou mesmo de qualquer outra cidade do Estado, é muito raro encontrar passageiros sentados no banco traseiro que utilizam o cinto.

Segundo a tenente do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), Débora Cristina Scremin, quando do lançamento no CTB, muito foi enfatizado o uso do cinto pelo condutor, o que fez com que as pessoas pensassem que apenas quem está no banco dianteiro é obrigado a utilizar o equipamento. Débora destacou que o passageiro do banco traseiro pode se machucar e machucar as pessoas que estão no banco dianteiro, já que em caso de acidente ele pode ser jogado para a frente do veículo. “O artigo 165 do CTB regulamenta o uso de cinto em todas as vias, ou seja, nas estradas e no perímetro urbano”, afirmou.

Conforme a tenente, a não-utilização do cinto pelo motorista ou por qualquer passageiro é passível de punição com multa de R$ 127 ao condutor e perda de cinco pontos na carteira. “Todos os estados estão encontrando dificuldades para fazer com que as pessoas usem o cinto. Aqui em Curitiba vamos iniciar uma campanha com distribuição de folders”, afirmou.

Débora lembrou que tanto os cintos abdominais como os de três pontos podem ser usados. Ela confirmou que os policiais estão orientados a multar quem não estiver com cinto, inclusive taxistas. Segundo dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), em 2003 foram 5.953 infrações de pessoas sem cinto de segurança. Até junho desse ano já são mais 2.312 infrações. Em Curitiba no ano passado foram 319 e este ano até junho mais 109 infrações.

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