Urbs reforça orientação de trânsito na rodoviária

A Urbs, Urbanização de Curitiba S/A reforçou nesta semana o número de agentes nas ruas próximas à Rodoferroviária e de acesso às rodovias. A Operação Fim de Ano, a cargo da Diretoria de Trânsito (Diretran), começou na segunda-feira (21) e foi intensificada, com 25 agentes, a partir da noite desta terça-feira para permitir um bom fluxo de trânsito no trajeto de quem vai viajar – de ônibus ou de carro. A operação será mantida até a segunda-feira (4).

A previsão, na Rodoviária, é de cerca de 100 a 110 mil embarques neste período que antecede os feriados de Natal e Ano Novo com maior concentração no número de embarques a partir do fim da tarde desta quarta-feira (23).

A recomendação, para quem vai viajar, é que não deixe a compra de passagem para a última hora e, se possível, já compre a passagem de retorno. E para quem vai ficar na cidade, a orientação é para que evite passar nas proximidades da rodoviária a partir do fim da tarde desta quarta-feira (23) e na quinta-feira (24), período de maior movimentação de ônibus e trânsito de chegada e saída à rodoviária.

Embarque

Para evitar atropelos na hora do embarque, é preciso chegar com antecedência e ter à mão, além da passagem já preenchida com o nome e RG do passageiro, também um documento de identidade (RG, passaporte ou habilitação de motorista).

Na falta de documento não será permitido embarque, de acordo com determinação de lei federal. Menores de 12 anos, desacompanhados, só poderão embarcar se apresentarem autorização da Vara da Infância e da Juventude emitida no prazo máximo de 60 dias antes da data de embarque.

Em viagens nacionais, não será necessário autorização do Juizado de Menores se a criança tiver 12 anos completos e estiver documentada com certidão de nascimento ou carteira de identidade de menor.

Também não será necessária autorização se a criança, mesmo não tendo completado 12 anos, estiver acompanhada de avós, tios, irmãos maiores de idade e cujo parentesco seja comprovado por carteira de identidade ou certidão de nascimento.

Menores de idade podem viajar acompanhados por uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos, que não seja parente direto, desde que expressamente autorizados pelo pai, mãe ou responsável, em documento com firma reconhecida em cartório e em que conste o número de documento de identidade do acompanhante.

O mesmo documento deverá ser apresentado no embarque. Não será aceita autorização feita com mais de 60 dias de antecedência. No caso de viagens internacionais será necessária autorização do Juizado de Menores se a criança não estiver acompanhada pelos pais.