Unopar deve devolver imóvel ao município

Por unanimidade de votos, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou provimento à apelação da União Norte do Paraná de Ensino (Unopar), mantendo a decisão que determinou a imediata devolução do imóvel cedido pelo município de Bandeirantes para a instalação da instituição de ensino superior. Segundo o relator, desembargador Ângelo Zattar, apesar do ato legal da permissão para uso facultar a utilização individual por 20 anos, pode ser revogada quando o interesse público assim o exigir, principalmente quando o diretor presidente da empresa permissionária manifesta publicamente seu desinteresse por meio de matéria divulgada por rádio ou TV. Zattar lamentou que um fato destes ocorra com uma instituição de ensino.

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