Um trisal (três pessoas em um relacionamento amoroso) conseguiu registrar um bebê com o sobrenome de todos os pais em um cartório de Londrina, no Norte Pioneiro. No entanto, eles não conseguiram tirar uma certidão de nascimento com o nome das duas mães e, por isso, entraram na Justiça.

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O bombeiro Douglas Queiroz conta que nesta segunda-feira (11) recebeu um parecer favorável da promotoria sobre o caso. “Aguardamos a avaliação de psicóloga e assistente social para verificar como funciona a nossa família. É um sistema normal, faz parte da burocracia”, disse ele.

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Enquanto aguarda a autorização da Justiça, o trisal se divide para cuidar do recém-nascido. “Em três ficam muito fáceis os cuidados, e não sobrecarregamos a Carol [a mãe biológica de Henrique]”, diz a consultora Kah Marques, que conheceu o casal há 10 meses.

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Ela diz que mesmo sem ter seu nome na certidão, já se considera mãe da criança. “Tive esse exemplo dentro de casa, meu pai foi adotado, então eu vivenciei que sangue não quer dizer nada. Pai e mãe é quem cuida, quem educa, quem apoia.”

Kah e Douglas estiveram ao lado da arquiteta Carolina Queiroz por todo o trabalho de parto humanizado, no último domingo (10), no Hospital São Francisco, em Cambé, cidade vizinha de Londrina. Ela e o bebê passam bem.

O relato do nascimento e do dia a dia do trisal é contado nas redes sociais pelo perfil @meutrisal. Em menos de três meses, eles ganharam 20 mil seguidores.

“Recebemos milhares de mensagens. Estamos nos desdobrando para conseguir visualizar e responder todo mundo”, diz Kah. “Quem acompanha nosso perfil e nossa rotina sabe o que sentimos uns pelos outros.”

Segundo ela, a maioria dos comentários são positivos. “As pessoas torcem e se sentem parte da nossa história. Se consideram da família, tios e tias, avôs e avós do bebê. Mandam mensagens de muito amor e afeto”.

“O bom de sermos três é que dividimos as atividades, tanto com o bebê quanto da casa. É trabalhoso, mas é muito gostoso. Estou adorando”, completa Douglas.

Luciana Xavier, presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, explica que a união entre três pessoas não é prevista na legislação brasileira, “havendo vedação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça para sua declaração extrajudicial em cartório”.

A advogada esclarece, no entanto que “a existência de vínculo socioafetivo tem sido aceita para fins de reconhecimento de maternidade, paternidade e situações de multiparentalidade”.