TRF4 permite táxis e empresas no Parque Nacional do Iguaçu

TRF4 permite transporte com táxis e empresas de turismo dentro do Parque Nacional do Iguaçu até o próximo dia 15 Cooperativas e sindicatos de Foz do Iguaçu (PR) recorreram contra liminar que impedia circulação desde a última quarta.

O desembargador federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liberou hoje (3/8) a circulação de veículos de empresas de turismo e táxis dentro do Parque Nacional do Iguaçu até o próximo dia 15 de agosto. A medida vale para filiados à Cooperativa de Transporte, Turismo e Alternativo de Foz do Iguaçu (PR), à Cooperativa dos Taxistas de Foz, ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Foz, ao Sindicato dos Guias de Turismo do município e ao Sindicato das Empresas de Turismo de Foz.

As cinco entidades ingressaram com mandado de segurança no TRF4 solicitando a suspensão da ordem que proibia, desde a última quarta-feira (1º/8), o transporte de turistas no interior do Parque Nacional, limitando o serviço apenas à Concessionária Cataratas S/A. Também pediam a liberação do transporte de hóspedes do hotel existente dentro do parque, medida também impedida pela liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, em junho deste ano.

Ao analisar o caso, o desembargador Maurique entendeu que a liminar de primeiro grau deve ser mantida. Entretanto, considerando que a própria decisão fixou o dia 15 de agosto como prazo para que o diretor do Parque informe a quantidade de ônibus em operação e critérios para definição dessa quantidade, o magistrado ponderou que deveria ter sido este, também, o prazo fixado para impedir a entrada de veículos, “até porque a adequação da frota que porventura se faça necessária, somente será apurada após apresentadas as referidas informações”.

Com relação à proibição determinada pela Justiça Federal, Maurique ressaltou que a medida não acarreta prejuízo às empresas de turismo do município que se dedicam ao transporte de turistas dentro do Parque ou desemprego em massa no setor, como argumentado. “O transporte entre os hotéis situados na cidade e região e o Parque poderá e seguirá sendo feito pelos táxis e empresas de turismo, que apenas terão seu acesso restrito à entrada do Parque”, explicou.

No caso dos hóspedes do hotel localizado dentro da unidade de conservação, o magistrado lembrou que fica a cargo do estabelecimento o transporte dos hóspedes até o acesso ao Parque, observando-se o contrato de exploração do hotel. “O alegado incômodo trazido aos hóspedes advindo da troca de veículos, se houver, existirá tão-somente até adequação do estabelecimento à ordem judicial”, afirmou.

Para Maurique, a decisão fundamentou-se em provas e, principalmente, no disposto no Plano de Manejo da unidade de conservação. “O risco de atropelamento de espécies ameaçadas é constante e real e, a menos que implementadas as medidas determinadas na liminar (instalação de tacômetros, controle de velocidade, limitação no número de veículos circulantes), não restará afastado”, disse. As campanhas e punições pelo excesso de velocidade, avaliou o desembargador, “não vêm surtindo os efeitos desejados, a exemplo do atropelamento de uma onça-pintada, animal símbolo do Parque Nacional do Iguaçu, ocorrido em março de 2009”.

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