TRF4 nega pagamento de vantagens a auditor

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de auditor da Receita Federal lotado em Ponta Grossa, no Paraná, que impetrou mandado de segurança requerendo o pagamento de vantagens funcionais durante o período de cerca de três anos em que ficou suspenso de suas atividades por determinação do TRF4.

O réu responde a processo criminal aberto em 2007 por crime contra a ordem tributária. Ele foi acusado de exigir dinheiro para deixar de lançar tributos devidos ou lançá-los parcialmente.

Após ter obtido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revogação do afastamento do cargo de auditor, o réu ajuizou a ação buscando os pagamentos e vantagens não concedidos durante o período em que ficou afastado de suas funções.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, somente após o trânsito em julgado do processo criminal, caso seja absolvido, poderá o réu administrativa ou judicialmente requerer a devolução de valores.

O auditor foi preso preventivamente, em Ponta Grossa, em setembro de 2007 após investigação realizada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, na qual foi apurada através de escutas telefônicas a conduta ilícita do réu. No mês seguinte, o TRF4 o afastou de sua função, permanecendo este afastado até janeiro de 2011, quando a determinação foi suspensa pelo STJ.