TRF revoga prisão de três acusados de invadir Ibama

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região revogou na última segunda-feira, por unanimidade, a ordem de prisão preventiva de Jeronimo Turcatto Filho, Afonso Kramer e Élcio Back. Eles estão foragidos desde que a 2.ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu (PR) decretou sua prisão, a pedido da Polícia Federal (PF) do município. A PF investiga a participação dos três na invasão, em junho deste ano, ao Posto de Informação e Controle do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) localizado em Capoeirinha (PR), próximo à Estrada do Colono.

Segundo a PF, um grupo de mais de vinte homens armados com espingardas, revólveres e foices invadiu o posto do Ibama, rendendo os três vigilantes da Empresa Sentinela. Os invasores teriam interrompido o sistema de telecomunicações, ateado fogo e depredado o imóvel, danificado móveis e utensílios e fugido em três veículos sem placas, levando as armas dos guardas rendidos. As investigações apontaram que o agricultor Back teria participado da ação, enquanto Turcatto Filho e Kramer (que trabalham para a prefeitura de Medianeira) seriam mandantes dos delitos. Ao requerer a prisão preventiva, o delegado da PF advertiu que os fatos também foram praticados por motivação política, “já que líderes da região estão tentando reabrir a qualquer custo a Estrada do Colono, que atravessa o Parque Nacional do Iguaçu e que foi fechada em junho de 2001 por decisão do TRF”.

Defesa

A defesa dos três suspeitos ingressou com um habeas corpus no tribunal contra a prisão preventiva decretada na 2.ª Vara Criminal de Foz. Para a defesa, “nada justifica a prisão”, uma vez que os três têm residência fixa, trabalham e não possuem antecedentes criminais. O desembargador federal Amir José Finocchiaro Sarti, relator do recurso no TRF, entendeu que a gravidade dos delitos e o fato de Back, Turcatto Filho e Kramer estarem foragidos “não são motivos suficientes para manter a prisão”. Para o magistrado, esta é uma “medida extrema, que deve ser reservada para casos de excepcional gravidade”. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfatizado especialmente no caso de pessoas sem antecedentes penais, com domicílio certo e profissão definida que a fuga, quando motivada pelo exclusivo propósito de evitar a prisão, não autoriza a decretação da preventiva.

Sarti, que se aposentou no último dia 11, proferiu seu voto em julgamento suspenso no final de agosto.

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