TRF ordena devolução de pedágio na BR-277

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre (RS), determinou que a concessionária Rodovia das Cataratas devolva os valores cobrados dos usuários da rodovia BR 277, no trecho entre a BR 466 (entrada de Guarapuava, na região central) e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai. Os postos de pedágio foram considerados ilegais em setembro de 1999 pela 3.ª Vara Federal de Cascavel. A decisão do TRF deve ser publicada, nas próximas semanas, no Diário da Justiça da União.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em julho de 98, com ação civil pública contra a empresa concessionária, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), o governo estadual, e então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a União, pedindo que fosse considerada ilegal a cobrança do pedágio. A sentença reconheceu a inconstitucionalidade do pagamento, levando em conta o fato de não existir uma via alternativa, o que constituiria uma restrição excessiva à liberdade de locomoção das pessoa de baixa renda.

Tanto os réus como o MPF recorreram ao Tribunal. No caso do Ministério Público, o motivo foi que a decisão de 99 considerava a cobrança ilegal, mas não ordenava a devolução das tarifas cobradas. O relator do TRF, desembargador federal Carlos Eduardo Thompsono Flores Lenz, acolheu a argumentação do Ministério Público e entendeu que ficou comprovada a ilegalidade do procedimento adotado pela concessionária. “É da essência dos contratos de concessão de construção e conservação de obras rodoviárias o oferecimento de possibilidade de acesso à via alternativa para o usuário”, salientou. Assim, reconhecida a ilegalidade da cobrança, “impõe-se a devolução das importâncias cobradas indevidamente”, concluiu o magistrado.

MPF

A ação civil pública foi ingressada pelo ex-procurador da República em Cascavel, Celso Antônio Três, que hoje trabalha na Procuradoria do Distrito Federal. O atual procurador em Cascavel, Alexandre Schneider, explica que a ausência da rodovia alternativa lesa o direito fundamental de ir e vir do cidadão. “A política que governos estaduais e federais adotaram (a concessão de estradas), demandou uma série de ações do Ministério Público, não só no Paraná”, comentou o procurador.

As partes ainda podem recorrer da decisão, em Brasília. “Como a questão do pedágio está ligada umbilicalmente a questões de ordem constitucional e legal, as partes ainda podem entrar com recurso extraordinário e especial perante os tribunais de Brasília, STJ e STF”, explicou. Apenas depois de transitado em julgado, a população poderá reaver os valores pagos. “As pessoas terão que reunir comprovante de que pagaram o pedágio, acionar individualmente e pedir a devolução.”

Trecho liberado tem 387 km

A Rodovia das Cataratas é a concessionária que administra o Lote 03 do Anel de Integração, que liga as cidades de Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado. Esse trecho é formado por 387 km de rodovias principais, em sua totalidade sobre a rodovia federal BR-277 (principal eixo comercial e turístico do Paraná), e 71,84 km de rodovias de acesso, com influência direta sobre 22 cidades da região e aproximadamente 1 milhão de habitantes.

Ao todo, são cinco postos de pedágio espalhados no trecho: São Miguel do Iguaçu (praça 1), Céu Azul (praça 2), Cascavel (praça 3), Laranjeiras do Sul (praça 4) e Candói (praça 5). O valor da tarifa para automóvel é de R$ 3,80 (praças 1 e 2) e R$ 4,10 (praças 3, 4 e 5)

O prazo de concessão é de 24 anos, iniciando-se em dezembro de 1997 e extinguindo-se em novembro de 2021. O programa de concessão inclui a prestação de serviços aos usuários da rodovia, envolvendo obras de melhoria e ampliação de capacidade, restauração, conservação e manutenção da rodovia, serviços ao usuário (socorro mecânico e atendimento pré-hospitalar) e operação e manutenção do sistema rodoviário.

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