TRF nega liminar e mantém bingo fechado

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região negou anteontem, por unanimidade, pedido do Kennedy Center Bingo para reabrir em Curitiba. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, entendeu que não estão presentes no caso os requisitos necessários para o deferimento da liminar.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, salientou que o caso dos bingos que estão operando em Londrina também deve ter decisão semelhante. “Estamos aguardando há mais de um mês uma decisão no caso de Londrina”, disse.

O Kennedy ingressou com ação na Justiça Federal de Curitiba para impedir que a União, o Estado do Paraná e a Caixa Econômica Federal (CEF) proibissem a exploração do bingo ou apreendessem seus equipamentos. Também solicitava que fosse determinado às autoridades policiais competentes que se abstivessem de instaurar inquérito contra representantes, funcionários e dirigentes da empresa. “Se ainda há provas a produzir, ao longo da instrução, inexiste a prova inequívoca autorizadora da antecipação (liminar)”, ressaltou Thompson Flores em seu voto. O magistrado citou os argumentos adotados pelo desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, integrante da Turma Especial do TRF, que, em 28 de julho deste ano, negou o recurso (agravo de instrumento) que pleiteava a liminar negada pela 11.ª Vara Federal. De acordo com Soares, as atividades relacionadas aos jogos de bingo, autorizadas inicialmente pela Lei Zico e posteriormente pela Lei Pelé, não encontram respaldo na legislação brasileira, já que a permissão foi revogada pela lei n.º 9.981/00.

Naquela ocasião, Soares também lembrou as ponderações feitas pelo consultor jurídico do Ministério dos Esportes que, em resposta à consulta formulada pela Kennedy acerca da necessidade de autorização para o funcionamento do jogo de bingo, afirmou que este só poderá ser explorado por particular quando a lei federal assim dispuser, regulamentando sua execução e fiscalização. Conforme o parecer do consultor, “não há órgão competente para autorizar exercício de atividade que a legislação penal considera contravenção”.

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