TRF mantém suspensa exportação de mogno

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou anteontem, por unanimidade, a liminar que proibiu a exportação de 8.091 metros quadrados de lâminas de mogno pertencentes à Sociedade Exportadora de Lâminas de Madeira (Selma), de Curitiba. A mercadoria está armazenada no Porto de Paranaguá desde outubro do ano passado, aguardando autorização para ser enviada para a Bélgica.

A sociedade exportadora ingressou com uma ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, em outubro de 2001, editou a Instrução Normativa n.º 17. Esse ato suspendeu o transporte, o beneficiamento e a comercialização de mogno Swietenia macrophylla por tempo indeterminado e impediu o embarque das lâminas da Selma que já se encontravam no porto. Segundo a empresa, a carga já está vendida e, se não for entregue ao comprador, as lâminas estarão perdidas, pois foram confeccionadas em medidas não usuais no Brasil a pedido do importador.

Em fevereiro deste ano, contudo, a liminar foi negada na 9.ª Vara Federal de Curitiba. A defesa da Selma recorreu ao TRF, onde o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do agravo de instrumento julgado ontem, corroborou a decisão que considerou inviável a concessão do pedido, pois a liberação e conseqüente exportação das lâminas seria uma medida de caráter irreversível. A empresa deverá aguardar o julgamento do mérito do caso pela Justiça Federal da capital paranaense.

Voltar ao topo