TRF mantém condenação de empresários

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou ontem, por unanimidade, as condenações de Vitório Viezzer Neto e de Hilton Chipon pela sonegação previdenciária de R$ 1,3 milhão. Responsáveis pela administração da Empresa Cristo Rei, de Curitiba, eles foram condenados a dois anos e quatro meses de prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de um salário mínimo, vigente em novembro de 1997 e atualizado, além de uma multa no valor de 22 salários mínimos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Viezzer Neto e Chipon deixaram de recolher aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários da transportadora interurbana entre os meses de setembro de 1996 e dezembro de 1997. Em novembro do ano passado, eles foram condenados na 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A defesa dos empresários recorreu ao TRF alegando que a Cristo Rei passava por dificuldades financeiras e que os réus haviam obtido o parcelamento da dívida.

No entanto, o relator do caso no tribunal, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que a sentença deve ser mantida. Para o magistrado, não há prova no processo de que qualquer das parcelas acordadas tenha sido paga. Em relação ao ingresso da empresa no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o relator verificou que a opção aconteceu em abril de 2000, posteriormente ao recebimento da denúncia, ocorrida em junho de 99, não tendo, portanto, como ser extinta ou suspensa a punibilidade dos réus.

Quanto ao argumento de dificuldades financeiras, Volkmer de Castilho lembrou que não basta a apuração destas. É necessário que elas resultem “de um conjunto de circunstâncias imprevisíveis ou invencíveis que tenham comprometido ou ameaçado inclusive o patrimônio pessoal do sócio-gerente ou administrador”, afirmou. No caso dos empresários, o desembargador considerou que “o valor dos rendimentos retirados pelos réus não é compatível com a alegada exigüidade de recursos”.

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