TRF julgará ação contra políticos por improbidade

O juiz federal substituto César Augusto Vieira, da 2.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, decidiu ontem que a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra um deputado federal e três prefeitos deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). O MPF havia ajuizado ação de improbidade administrativa na terça-feira contra o deputado federal Irineu Colombo (PT-PR) e os prefeitos de Serranópolis do Iguaçu, Nilvo Perlin de Medianeira, Luiz Yoshio Suzuke, e de Capanema, Valter José Steffen, responsabilizando-os pela incitação da população local à ocupação ilegal da Estrada do Colono, no dia 3 de outubro.

Vieira considerou que a Justiça Federal de primeira instância é incompetente para processar e julgar a ação de improbidade, porque a Lei n.º 10.628/2002 alterou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal, garantindo foro por prerrogativa de função (o chamado “foro privilegiado”) às autoridades. Por isso, os autos serão enviados ao TRF-4, que é a instância competente para processar e julgar os três prefeitos arrolados.

Em relação ao deputado federal, o TRF poderá decidir pelo desmembramento do processo, remetendo-o ao Supremo Tribunal Federal (STF), foro onde o deputado deve ser processado e julgado.

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