TRF garante sigilo para advogada

A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região liberou na última semana, por maioria, a advogada Regina Maria Bassi Carvalho, de Maringá (PR), de apresentar os extratos bancários requeridos pela Delegacia da Receita Federal no município. A decisão acompanhou o voto do relator do caso na corte, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, confirmando a liminar que ele já havia concedido a Regina em fevereiro passado nesse sentido. A advogada interpôs o agravo de instrumento no TRF contestando um despacho da Justiça Federal de Maringá, que lhe tinha negado a medida no mandado de segurança que ela impetrou contra a exigência da Receita.

Lugon destacou que o sigilo é garantido pela Constituição e que sua quebra só pode ocorrer excepcionalmente, com base em elementos consistentes e mediante autorização judicial. “Não se desconhece que o sigilo bancário não é absoluto”, observou o magistrado. “O que não se pode é atropelar o sigilo como regra geral, devassando-se a privacidade do contribuinte, que é imprescindível à democracia resguardar-se”, salientou.

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