TRF garante pensão por morte à família de segurado falecido

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu pensão por morte à família de segurado falecido enquanto recebia auxílio-doença. Os desembargadores tornaram possível a renda familiar ao converterem o benefício assistencial em aposentadoria. A mãe e três filhas, residentes no Paraná ajuizaram a ação, mas a pensão havia sido negada em primeira instância. O juízo argumentou que benefícios assistenciais como o auxílio-doença são pessoais e intransferíveis e não têm natureza previdenciária, não podendo ser transformados em pensão.

A relatora do processo, juíza federal Maria Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, entretanto, modificou a sentença. A magistrada analisou as condições do pai falecido na época e entendeu que o benefício assistencial podia ser convertido em aposentadoria por invalidez, porque ele trabalhava como boia-fria até ser acometido pela doença incapacitante. “Há nos autos provas suficientes para qualificar o segurado falecido como trabalhador rural até a data do óbito”, concluiu a juíza.

Pensão

Dessa forma, duas filhas, menores de 16 anos na época (agosto de 2004), receberão a pensão retroativa à data da morte do pai até completarem 21 anos. A mãe terá direito a partir do requerimento na Justiça (novembro de 2009). Apenas a filha mais velha não deverá receber, pois tinha 19 anos e mais de 21 quando feito o requerimento administrativo de pensão. A magistrada determinou ao INSS que implante o benefício em 45 dias. O valor deverá ser acrescentado de correção monetária e juros de mora.

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