TRF considera legal o edital do Iguaçu

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou na última semana recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que considerou legais os editais de licitação destinado à concessão de uso e exploração do Parque Nacional do Iguaçu, localizado em Foz do Iguaçu. Em julho de 2000, o juiz da 7ª Vara Federal de Curitiba julgou improcedente a ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Consórcio Satis.

Segundo a Procuradoria da República, os editais nº 01 e 02, de 1998, estariam violando princípios básicos das licitações públicas.

Após a sentença, o MPF apelou ao TRF. A desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve a posição. A magistrada fez um resgate histórico de ações que envolvem o Parque Nacional do Iguaçu, dentre elas a “questão da Estrada do Colono” – via que corta o parque e que está atualmente fechada, gerando inconformidade e violência por parte de alguns grupos.

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