TRF autoriza exigência do diploma de jornalista

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região decidiu na última quarta-feira, por unanimidade, que a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Santa Catarina pode exigir o diploma de curso superior em jornalismo de Célio Ricardo Klein. A medida suspende os efeitos da sentença proferida pela Justiça Federal de Florianópolis em março do ano passado.

Klein ingressou com um mandado de segurança na 2.ª Vara Federal da capital catarinense para garantir o direito de exercer livremente a profissão de jornalista, sem que fosse multado pela DRT por não ter o respectivo diploma. No dia 8 de março de 2002, foi proferida sentença concedendo o pedido. Contra essa decisão, a União recorreu ao TRF, argumentando que o tipo de ação utilizado por Klein não é o meio correto para se questionar a legalidade de uma lei ou ato normativo federal ou estadual, no caso, o decreto-lei n.º 972, de 1969 (que regulamenta a profissão de jornalista). Também alegou que a intenção dessa norma seria a de “igualar todos os profissionais da área, exigindo requisitos específicos”.

O relator do recurso, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, considerou que não pode ser aceito o argumento de que se trata de uma profissão cujo diploma seria dispensável pela prática periódica do exercício profissional. Segundo o magistrado, acolher tal posicionamento “seria o mesmo que desmerecer por completo a própria profissão de jornalista”.

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