Transporte em vans precisa de autorização

As operações de fiscalização das vans, ônibus e microônibus que fazem o transporte remunerado de passageiros estão garantindo a qualidade dos serviços prestados pelas empresas que têm a autorização da Urbs para exercer esta atividade.

Desde 1998, quando o serviço de transporte remunerado de passageiros passou a ser autorizado pela Urbs, 509 empresas tiraram a licença e podem realizar o transporte atendendo o segmento de turismo e as empresas que necessitam deste tipo de serviço.

São, ao todo, 1.222 veículos entre vans, microônibus e ônibus. Para fiscalizar os veículos que têm autorização para esta atividade a Urbs conta com o apoio da Polícia Militar.

“Com a colaboração da Polícia estamos fiscalizando para que as vans autorizadas possam exercer a sua atividade sem prejudicar os segmentos que dependem de permissão e concessão, como os táxis, o transporte escolar e o sistema de transporte gerenciado pela Urbs”, explicou o gerente dos serviços de táxi e transporte comercial da Urbs, José Carlos Gomes Pereira Filho.

Só neste ano, quando foram intensificadas as operações de fiscalização, a Urbs realizou 225 blitze onde foram abordados 3.699 veículos. 113 foram apreendidos porque não tinham autorização para realizar o serviço.

“É com fiscalização rigorosa que vamos impedir a entrada das vans piratas em Curitiba. As vans que quiserem trabalhar devem se enquadrar no decreto 814 que estabelece as normas para este tipo de transporte. Não vamos permitir que van faça serviço de táxi e nem que os táxis, que fazem o transporte individual, façam o serviço de vans. Tem lugar para todos trabalharem, mas de forma organizada”, alerta o diretor de transporte da Urbs, Euclides Rovani.

Ele lembra que tanto os donos de veículos que querem entrar neste tipo de mercado como as empresas que contratam o serviço devem cumprir o decreto. “A lei vale para todos. A empresa que está contratando este tipo de profissional também deve exigir o cumprimento da lei. A empresa que contrata o profissional tem que ter um contrato com o dono da van”, detalha. Uma das regras estabelecidas pelo decreto é que para se cadastrar os interessados têm que ser pessoa jurídica.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro este tipo de infração é de natureza média e quem for pego sem a devida licença está sujeito à multa de R$ 85,12 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. O decreto municipal fixa ainda uma multa que, dependendo da irregularidade, pode chegar a R$ 255,38, como é o caso do motorista que faz o transporte remunerado de passageiros sem autorização. Se houver reincidência o valor pode ser dobrado.

Os veículos que cumprem as determinações do decreto têm uma identificação na porta do carro e, dentro do veículo, o passageiro vai identificar o selo com a indicação do registro daquele veículo e o telefone para reclamações na Urbs.

Durante as operações, os fiscais observam, entre outros aspectos, se o motorista possui contrato com pessoa jurídica e a lista com o nome dos passageiros, conforme estabelece o decreto. Os passageiros devem estar todos sentados e os veículos devem ter menos de 10 anos. A licença emitida pela Urbs deve ser renovada uma vez por ano.

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