O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) revogou, nesta segunda-feira (4/5), a criação de núcleos voltados ao julgamento de processos de forma eletrônica e remota, chamados de Núcleos de Justiça 4.0. A decisão amplia o recuo recente do tribunal e acompanha a revogação de outra norma que transformava juízes em “professores” ao orientarem residentes jurídicos e estagiários, com previsão de pagamentos extras fora do teto constitucional.
A criação de 28 núcleos digitais havia sido definida pela Resolução nº 540, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça em 27 de abril. Do total, 25 estruturas seriam destinadas a processos gerais, uma voltada exclusivamente a casos de violência doméstica e outras duas focadas na redução do estoque de ações acumuladas, o que indicava uma tentativa de dar maior vazão à demanda judicial.
Na prática, o modelo poderia reduzir despesas com deslocamentos e diárias, já que a atuação dos magistrados ocorreria de forma remota. No entanto, a criação do núcleo poderia acrescentar uma nova remuneração aos desembargadores do tribunal, mas não definida no texto da resolução.
A criação dos núcleos sem definição expressa de remuneração, especialmente à luz dos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, pode gerar questionamentos futuros. Na decisão, o STF estabeleceu que apenas lei federal pode criar ou alterar verbas remuneratórias, indenizatórias ou auxílios destinados a magistrados.
Legislação prevê extra por acúmulo de função
Mesmo sem previsão expressa de pagamento na criação dos núcleos, outras normas já estabelecem gratificações por acúmulo de jurisdição, volume processual ou função administrativa. Para especialistas, a ausência de regulamentação específica pode abrir espaço para pedidos indenizatórios, inclusive retroativos, potencialmente acima dos limites hoje praticados.
O artigo 84 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná prevê que, em caso de exercício cumulativo de jurisdição, o magistrado pode receber gratificação de até um terço do subsídio mensal, de forma proporcional ao período de atuação e respeitado o teto constitucional.
Além disso, o TJPR segue a Resolução nº 205, de 13 de agosto de 2018, que fixa o pagamento de 11% do subsídio para cada mês de acúmulo de jurisdição. A mesma norma também permite compensação por folgas, na proporção de um dia de descanso a cada três dias trabalhados, com limite de 10 dias por mês.
Caso o magistrado opte por não usufruir das folgas, elas podem ser convertidas em pagamento. Nessa hipótese, o valor assume caráter indenizatório e não entra no cálculo do teto constitucional. Para especialistas, o mecanismo pode indicar a busca por alternativas para recompor perdas decorrentes da suspensão de auxílios e licenças, ainda que por meio de eventuais indenizações futuras.
Criação foi suspensa por falta de análise técnica
Durante a sessão do Órgão Especial realizada nesta segunda-feira (4/5), a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, destacou que a proposta tem relevância institucional e potencial para modernizar o Judiciário. Apesar disso, afirmou que a implementação exige estudos mais aprofundados antes de avançar.
“A implementação de estruturas dessa magnitude, com impactos diretos na organização judiciária, na distribuição da competência e nos fluxos processuais, demanda análise técnica mais aprofundada”, afirmou. A revogação foi aprovada por unanimidade, sem manifestações contrárias dos demais magistrados.
A mesma sessão também abordou a resolução anterior que equiparava a orientação de estagiários à atividade docente. A medida criava uma nova possibilidade de remuneração adicional, que poderia elevar os ganhos mensais em até R$ 14 mil, em desacordo com diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma já havia sido revogada na quinta-feira (30/4).
Em nota, o TJPR afirmou que “as resoluções revogadas não foram materialmente executadas e nem geraram pagamentos porque dependiam de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados.”



