TJ suspende liminar de Ponta Grossa

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador Oto Luiz Sponholz, suspendeu a liminar que impunha obrigações excessivas ao Estado do Paraná em função da falta de disponibilidade de leitos de UTIs (unidades de terapia intensiva) no município de Ponta Grossa. A medida foi divulgada ontem. O presidente do TJ classificou como “relevantíssimos” os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ao pedir a suspensão da liminar, “saltando aos olhos que a decisão impugnada causa grave lesão à ordem e economia pública”.

A PGE, ao recorrer da decisão, argumentou que não era de competência do juízo de primeiro grau o julgamento do caso, uma vez que apenas o TJ pode tomar esta medida em relação ao governo do Estado. A Procuradoria destacou ainda que “houve esgotamento do objeto da ação”, já que o Estado vem realizando investimentos maciços na área de saúde. Além disso, afirmava a PGE, “houve ofensa aos princípios da tripartição dos Poderes”, porque é vedado ao Judiciário interferir no poder discricionário do governo do Estado.

O pedido de liminar encaminhado pelo Ministério Público pleiteava que, caso não houvesse vagas, os pacientes que necessitassem ser atendidos em UTIs fossem removidos para hospitais em Curitiba, o que já vinha ocorrendo mesmo antes da solicitação.

O município de Ponta Grossa está entre os que mais têm recebido recursos na área de Saúde desde o início do atual governo. A Secretaria de Estado da Saúde já liberou mais seis leitos de UTI e, até o final do ano, serão ao todo 56 três a mais do que o mínimo exigido em função do número de habitantes. Foram liberados R$ 2,5 milhões para a compra de equipamentos de leitos de UTI, deste total, R$ 1 milhão em Ponta Grossa. “Estamos resolvendo em tempo recorde um problema causando por anos de falta de investimentos”, destacou o secretário estadual da Saúde, Cláudio Xavier.

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