TJ-PR manda governo fornecer medicamento Interferon

O Tribunal de Justiça do Paraná, através do IV Grupo de Câmaras Cíveis, por unanimidade de votos, confirmou liminar e concedeu o mandado de segurança impetrado por A.V.R. para determinar à Secretaria de Saúde que providencie, através da Central de Medicamentos Excepcionais do Paraná- CEMEPAR, o fornecimento, sem qualquer custo, do medicamento Interferon peguilado 2 alfa 180 mg + Ribavirina 500 mg, sob pena de responsabilidade. A impetrante A. é portadora de hepatite C e, não tendo condições de arcar com os custos do remédio, recorreu à CEMEPAR que negou o fornecimento gratuito. Para o relator, juiz convocado Antonio Renato Strapasson, o Estado tem o dever de fornecer, considerando que a saúde é um direito social, que deve ser assegurado através de uma contraprestação estatal. (TJ-PR)

Voltar ao topo