Por unanimidade de votos, três desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram anteontem pelo cancelamento do aditivo de contrato entre a Urbs e a Consilux, empresa que administra os radares em Curitiba.

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A determinação, que passa a valer após a publicação do acórdão e que deve acontecer até o final da semana determina que os radares sejam imediatamente desligados em toda a cidade.

A decisão, que não cabe recurso, foi relatada pela desembargadora Regina Afonso Portes e também assinada pelos desembargadores Eduardo Sarrão e Maria Aparecida Lima, da 4.ª Câmara Cível.

Agora, o processo deve retornar à origem, a 3.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, para que sejam analisados os méritos. Com isso, todos os atos do contrato entre a Consilux e a Urbs, incluindo seus efeitos, também deverão ser cancelados.

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Isso pode significar que a Consilux tenha que devolver o que já recebeu da prefeitura pela prestação do serviço. Nos últimos contratos aditivos, o valor repassado à Consilux não foram publicados, mas especula-se algo em torno de mais de R$ 800 mil mensais.

A decisão também pode acarretar no cancelamento das multas aplicadas desde 1.´ de abril quando o contrato aditivo foi celebrado e na devolução do dinheiro ao contribuinte que pagou por estas multas. A assessoria de imprensa da Urbs informou que prefere não se manifestar sobre a decisão antes de recebê-la oficialmente, e de seu corpo jurídico analisar o acórdão.

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Origem

O contrato entre a Urbs e a Consilux iniciou em 8 de julho de 1998 e terminou no ano 2000. Quando o contrato acabou, a Urbs fez um aditivo de prestação de serviços com a Consilux, em fevereiro de 2001, por mais alguns meses.

O que era apenas para ser uma medida emergencial, até que uma nova licitação entrasse em andamento, se tornou um vício. Nove aditivos já foram feitos irregularmente desde então. O último foi cancelado pela decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Denúncias sobre a irregularidade chegaram ao Ministério Público Estadual, que ajuizou ação civil pública para apurar os fatos. O juízo da 3.ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas analisou o caso e não considerou o aditivo irregular.

Negou o pedido de liminar do Ministério Público (MP) e o nono aditivo continuou valendo. No entender do juiz, o não funcionamento dos radares poderia implicar no aumento e na gravidade de acidentes de trânsito na capital.

Com isso, o MP recorreu da decisão. Julgada pelos desembargadores da 4.ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, o aditivo foi cancelado e os radares terão que ser desligados.

Nova licitação em andamento

Em abril, a Urbs abriu nova licitação para a administração dos radares na capital. No entanto, uma das empresas participantes detectou irregularidades no texto da licitação e pediu o cancelamento da concorrência. Depois de corrigida, a licitação foi remarcada para 20 de julho.

Segundo informou a assessoria de imprensa da Urbs, sete empresas participam do processo. O próximo passo foi analisar a documentação de todas as participantes, para verificar se estavam habilitadas a participar do processo.

Na semana passada, a imprensa foi chamada à Urbs, para acompanhar a fase de testes técnicos da licitação. As sete concorrentes montaram centrais de monitoramento na sede da Urbs, e radares ao longo da Avenida Presidente Kennedy. Os testes dos equipamentos vão até amanhã.

O próximo passo será analisar as propostas de preços das concorrentes. Até o final do ano, a Urbs pretende finalizar a licitação e fechar o contrato com a empresa escolhida, para que os 140 radares (30 a mais do que já existem em Curitiba) passem a funcionar no início de 2010.