TJ condena Spei a indenizar ex-alunos

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, por unanimidade de votos, condenou a Spei (Sociedade Paranaense de Ensino e Informática) ao pagamento de R$ 24 mil a cada um dos dez ex-alunos do curso de Análise de Sistemas, a título de danos morais. Marcos Maciel Moreira, Aldebaran Leite Agner, Ernani Luiz Kulka, Carmencita Miyoko Tsunemi Froelich, Marcos Antonio Froelich, Matthias Genthner, Fábio Cabral dos Santos, Halder Flugel, Vanessa Huber Levandovski e Luciano Rocha de Miranda Reis propuseram ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que foram induzidos a acreditar que o “curso livre” no qual se matricularam equivaleria a curso superior que estava em fase de reconhecimento pelo MEC.

Acontece que sequer existia a autorização para funcionamento como curso superior, necessária para o seu reconhecimento, o que configura a promessa com base em falsas assertivas, como ressaltou o relator, desembargador Antonio Gomes da Silva. Outro fator a avalizar a condenação por dano moral é que, embora os alunos tenham obtido algum conhecimento científico, não podem utilizá-lo profissionalmente.

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