TJ condena Estado por morte de preso

Em decisão unânime, a 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo de Ilda de Lima Caçula, mãe de um preso assassinado na delegacia de Guaíra em 1998, para condenar o Estado do Paraná ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil, mais pensão mensal. Condenado pelo crime de furto, o filho de Ilda aguardava julgamento de recurso ao TJ, preso junto a latrocidas e outros criminosos que já haviam atentado contra sua vida.

Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Sarrão, está comprovada a responsabilidade civil do Estado, que deve indenizar pelos danos causados pela omissão.

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