CPF na nota?

Tire todas as dúvidas sobre a pergunta: “CPF na nota?”

Desde junho, o bordão publicitário da campanha do governo estadual de combate à sonegação fiscal faz com que muitas pessoas no ato da compra escutem a pergunta “CPF na Nota?”. Mas quais os benefícios que isso trará pro consumidor e como obtê-los ainda tem gerado dúvidas.

O que importa é que o consumidor que exigir o lançamento do comprovante fiscal no número de seu CPF, além de evitar sonegação, terá a chance de reaver parte do imposto pago através de crédito em conta corrente, desconto no IPVA, créditos pra celular e até mesmo, se tiver sorte, receber premiações por sorteios mensais.

“Pra garantir que o comerciante informe a receita estadual sobre a compra, basta o cliente informar seu CPF. Mas pra resgatar esse crédito é indispensável que ele tenha um cadastro no site do Nota Paraná”, explica o auditor fiscal do programa, James Vanin de Andrade. Um detalhe importante: uma compra feita quando o consumidor ainda não tem o cadastro passará a valer assim que ele se cadastrar.

No cadastro, o consumidor deverá passar informações como nome completo, CEP, nome da mãe, data de nascimento, título de eleitor, Renavam do automóvel e e-mail.

Resgate parte de R$ 25

O cadastro não precisa necessariamente ter todos os dados. Mas quem quiser acessar todas as funcionalidades do programa, como obter informações detalhadas da nota, terá que fazer o cadastro completo. Não é necessário guardar o comprovante físico pra participar. Mas em caso de o cliente constatar irregularidades, o comprovante pode servir como prova pra denúncias.

Assim que o comerciante pagar a Receita, o consumidor começará a ter créditos. Esse processo pode levar até três meses, devido a retificações que o comerciante poderá fazer. Até o momento, já foram realizados mais de 520 mil cadastros e 212 mil estabelecimentos participando do programa.

O consumidor poderá acompanhar as notas fiscais emitidas em seu nome no site do programa (www.notaparana.pr .gov.br). Nele, o cidadão também poderá acompanhar seus bilhetes pra concorrer aos sorteios mensais.

Através do portal, será possível escolher a forma de como utilizar os créditos. No primeiro resgate, que ocorre em novembro, apenas será disponibilizada a quantia de R$ 25. No segundo, será possível resgatar até R$ 35. E no terceiro mês R$ 50. O crédito que exceder essas quantias é acumulado pra futuros resgates. A partir do quarto resgate, caso o consumidor informar sua assinatura digital, ele poderá fazer resgates sem limites.

Desconfiança infundada

Um dos pontos que têm gerado desconfiança por parte da população é sobre o que pode ser feito com a informação sobre os gastos em produtos. “Percebemos que algumas pessoas se negam a exigir a nota fiscal por medo que o governo saiba com o que o cidadão gasta a mais do que declara, mas essa situação é absolutamente absurda. O programa permite que o CPF informado não seja necessariamente o mesmo do consumidor. Então pode ser que ele acumule pontos a mais que sua renda sem que haja qualquer irregularidade”, esclarece.

Calculando

A base do cálculo pra saber o quanto será resgatado utiliza o total de ICMS pago por um determinado estabelecimento e divide 30% desse valor entre os clientes que solicitaram o CPF na nota. O cálculo pra averiguar quantos créditos o cidadão receberá pode confundir. Isso porque o mesmo produto que ele comprar, pelo mesmo preço, e no mesmo lugar, poderá apresentar créditos diferentes. “Acontece que a cada mês o comerciante po,de variar o valor do imposto. São muitas variáveis que influenciam neste cálculo. A pessoa pode pagar R$ 100 por uma camisa, e no outro mês comprar a mesma camisa com o mesmo vendedor, mas o imposto total recolhido por aquele estabelecimento variou. Se variar o número de clientes que solicitam a nota, também influenciará nesse crédito.

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