Técnicos podem prescrever agrotóxicos

Técnicos agrícolas de nível médio têm o direito de prescrever receituário agronômico, inclusive agrotóxicos. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou embargos de divergência do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC), contra o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio (Sintagri), do mesmo Estado.

“A realidade brasileira determinando a utilização dos agrotóxicos em todo o território nacional ensejou a edição da Lei n.º 7.802, de 11/7/89, que veio a ser regulamentada pelo Decreto n.º 98.816”, observa a ministra relatora, Eliana Calmon. “Temos, então, duas ordens normativas: uma específica, disciplinadora da profissão, e outra direcionada para o comércio e utilização dos agrotóxicos. A primeira é eminentemente protecionista e visa, sem dúvida, garantir o mercado de trabalho dos profissionais de nível universitário. A segunda preocupa-se mais com o controle da utilização dos produtos tóxicos.”

Segundo a relatora, o diploma posterior é o que mais se ajusta à realidade brasileira. “É quase impossível que se exija, de cada armazém rural, ou mesmo das lojas de interior que vende do alimento, do material higiênico ao material de construção e defensivos agrícolas, a presença de um engenheiro de nível superior para prescrever a utilização de defensivos agrícolas”, afirmou.

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