TCE suspende licitação de Pinhais para a compra de material escolar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação que vinha sendo realizada pela Prefeitura de Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) por meio do pregão presencial nº 130/2015. O objetivo era a contratação de empresa para o fornecimento de sete lotes de kits de material escolar, totalizando 16.600 unidades, ao custo total de R$ 1.209.744,00.

O motivo da determinação foi o recebimento de uma denúncia, que apontou três indícios de irregularidade na concorrência, em afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). O conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR, recebeu a denúncia e foi instaurado um processo de representação, do qual ele será o relator. A medida cautelar foi emitida no dia 27 de janeiro pelo relator e homologada, pelo Tribunal Pleno, na sessão da última quinta-feira (28).

A denúncia indicou que havia, no edital do pregão, a exigência de atestado de capacidade técnica que comprovasse a execução de, no mínimo, 30% do quantitativo estimado. A soma de atestados era vedada. Além disso, fora adotado o critério de seleção pelo menor preço global, sendo que o objeto poderia ser fracionado.

Ao fundamentar sua decisão, o conselheiro Durval destacou que denunciante tem razão pois, em respeito à ampla participação dos licitantes, a regra é pela admissibilidade do somatório dos atestados de capacidade técnica, cabendo a exceção apenas em casos de alta complexidade.

Além disso, o relator destacou que o parágrafo 1º do artigo nº 23 da Lei de Licitações prevê a obrigatoriedade de divisão do objeto da concorrência em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. Portanto, o correto seria licitar cada um dos sete lotes separadamente.

Na cautelar, o corregedor-geral destacou também que a administração municipal não observou, ao elaborar o edital do pregão, a obrigação prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo o inciso II do artigo nº 48 desse estatuto, a administração deve estabelecer, em licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, uma cota de até 25% do objeto para a contratação de MEs e EPPs.

O Despacho 183/16, do conselheiro Durval, determina a imediata suspensão dessa licitação – ou de contrato dela resultante –, até que o TCE-PR julgue o mérito do processo. O prefeito de Pinhais, Luiz Goularte Alves, foi intimado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna