Transparência

TCE-PR exige divulgação de valores arrecadados com multas de trânsito

Os órgãos públicos responsáveis pela arrecadação de multas de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs), serão obrigados a divulgar os valores recolhidos e a destinação do dinheiro, a partir de novembro deste ano. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que passará a exigir que os dados sejam publicados junto às prestações de contas anuais.

De acordo com o TCE-PR, a medida é possível em função de alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, já publicada no Diário Oficial da União. O parágrafo 2° do artigo 320 da legislação estabelece que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”.

No Paraná, a medida atinge o Detran, a Urbs e as demais companhias municipais de trânsito. A nova lei amplia as punições previstas no CTB, com aumento no valor das multas, aumento do nível de gravidade das multas e novas penalizações a quem obstruir a circulação viária.

As novas medidas começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu em 5 de maio.