Transparência pública

TCE-PR cobra prefeitura do Paraná por não cumprir Lei de Acesso a Informação

Prédio do Tribunal de Contas do Paraná.
Prédio do Tribunal de Contas do Paraná. Foto: Albari Rosa / arquivo Gazeta do Povo.

A morosidade e a falta de resposta a pedidos de informação levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar que a Prefeitura de Terra Rica, município localizado na região noroeste do estado, reestruture seus canais de comunicação e transparência. A decisão ocorreu após o julgamento de uma denúncia que apontou descumprimento sistemático da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Com a decisão definitiva, o município tem até 90 dias para apresentar ao TCE-PR um plano de ação voltado ao aprimoramento no atendimento ao cidadão. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011) garante que qualquer cidadão tenha o direito constitucional de solicitar e receber dados públicos de órgãos federais, estaduais e municipais.

A regra é a transparência: a informação sob a guarda do Estado é pública, e o sigilo é a exceção. O pedido de informação via LAI deve ter resposta fundamentada e ser enviada dentro do prazo legal de até 20 dias. A recusa de informações acontece apenas em casos específicos expressamente previstos em lei.

Falhas nos canais de comunicação e atrasos recorrentes

A denúncia apresentada ao TCE-PR relatou que o município descumpria, de forma reiterada, o prazo legal de 20 dias para resposta a pedidos de acesso à informação, deixando diversos protocolos sem nenhum retorno. Havia falhas nos canais oficiais de comunicação, como e-mail e telefone.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu as manifestações da instrução técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) ao julgar a denúncia parcialmente procedente.

O relator destacou que a LAI obriga a administração pública a fornecer resposta formal e motivada a todas as solicitações. Amaral ressaltou que pedidos complexos ou que extrapolam o conceito de dado preexistente exigem justificativa expressa no prazo legal, não autorizando a falta de resposta. O conselheiro orientou ainda responder de imediato os dados objetivos e fundamentar eventuais faltas de informações pontuais.

Sobre as limitações de equipe em pequenos municípios, a decisão ponderou que tais fatores podem influenciar na penalidade das sanções, mas “não afastam o dever jurídico de resposta”.

Município justifica atrasos por ter estrutura reduzida

A administração de Terra Rica, em resposta ao Tribunal de Contas do Estado, negou a ocorrência de descumprimento sistemático da LAI, argumentando que o prazo legal de 20 dias se restringiria a dados preexistentes, não se aplicando a pedidos complexos que exijam análise, interpretação ou consolidação por um determinado setor.

A prefeitura se justificou dizendo que eventuais atrasos das demandas tem se dado pela sua “estrutura administrativa reduzida”. Por fim, sustentou que alguns pedidos foram ignorados por não terem sido apresentados por meio dos devidos canais oficiais.

A reportagem da Tribuna do Paraná tentou contato com a Prefeitura de Terra Rica, por telefone e também por e-mail, nesta quarta e quinta-feira (29 e 30), mas não recebeu retorno.

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