H1N1

Tamiflu está mais fácil de ser adquirido em Curitiba

Pacientes sob suspeita de estarem com gripe A e tiverem indicação de tratamento ambulatorial não precisam mais da Ficha de Notificação para retirar o antiviral Oseltamivir – comercialmente conhecido como Tamiflu – das farmácias dos centros municipais de urgências médicas (CMUM) de Curitiba.

Os médicos que os acompanham necessitam somente preencher e assinar as duas vias do novo Formulário de Dispensação do medicamento e emitir receita simplificada com orientações para o paciente. A Ficha de Notificação do Ministério da Saúde passa a ser obrigatória somente para os pacientes hospitalizados.

“Estamos simplificando o fluxo de atendimento para facilitar a rotina tanto dos pacientes quanto dos profissionais de saúde e mantendo o rigoroso acompanhamento da evolução da doença em nossa cidade”, explica o diretor do Centro de Epidemiologia da Secretaria Municipal da Saúde, médico Moacir Gerolomo.

O novo fluxo de encaminhamento dos pacientes decorre da Resolução 70 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Portaria 344 do Ministério da Saúde, publicadas no final do ano passado.

De acordo com as novas normas, o Oseltamivir passa a ser considerado medicamento especial. Por isso, sua dispensação requer informações do paciente e do médico prescritor.

Daí a exigência da apresentação das duas vias do novo Formulário de Dispensação: uma para ficar retida pela farmácia e outra para ser encaminhada à Vigilância Epidemiológica, para monitoramento dos casos suspeitos.

Tanto esse fluxograma quanto os demais documentos necessários ao atendimento dos pacientes podem ser baixados do site www.curitiba.pr.gov.br), na área dedicada à gripe causada pelo vírus H1N1.