TA dá ganho de causa à Prefeitura sobre IPTU

A sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná emitiu ontem acórdão favorável ao município de Curitiba na questão do IPTU 2002. Essa é a primeira decisão de segunda instância sobre o IPTU 2002 e foi favorável ao município, por unanimidade.

A decisão que deu ganho de causa à Prefeitura se deu no julgamento do mérito do mandado de segurança número 22868/2002, pelo qual os contribuintes Seme Raad e Faissal Raad questionavam a constitucionalidade da emenda constitucional número 29. A emenda deixa claro que é possível a progressividade na cobrança do IPTU.

No entendimento do Tribunal de Alçada, a emenda 29 atende aos princípios constitucionais. Com isso, segundo o procurador fiscal do município, Paulo Vinício Fortes Filho, o tribunal também confirma a legitimidade dos lançamentos do IPTU 2002.

“É que com base na lei complementar municipal número 40, o IPTU de Curitiba passou a incorporar, a partir de 2002, o sistema de progressividade, em que a cobrança se dá com base no valor venal do imóvel”, disse o procurador.

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