Suspensa concorrência para serviço funerário em Curitiba

Uma liminar deferida pelo juiz Douglas Marcel Peres, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu a concorrência pública destinada a eleger as empresas que operarão os serviços funerários na capital.

A decisão do juiz atende a mandado de segurança impetrado por uma das funerárias da cidade. As propostas seriam recebidas pelo município em sessão marcada para o próximo dia 18. No entanto, em face da liminar, uma nova data deve ser definida.