Suspensa a liminar que garantia certidão da OAB

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região suspendeu, na última semana, a liminar da Justiça Federal de Curitiba que havia ordenado à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) expedir a certidão de aprovação no exame da Ordem a seis bacharéis em Direito. As candidatas tinham sido reprovadas na prova prático-profissional do terceiro exame promovido pela OAB do Paraná em 2003.

Após a reprovação, Fernanda Gabrielle Sampaio de Angeli, Ana Carolina Busatto, Fabiana Caldeira Carboni, Elaine Noeli Destro, Vera Marina Vargas Dias e Lilian Tavares da Silva ingressaram com um mandado de segurança na 7.ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o pedido, uma das questões do exame cobrava legislação não prevista no edital. A pergunta, sobre Direito Penal, valia 60% da nota da prova prático-profissional.

No dia 18 de março, a 7.ª Vara Federal concedeu a liminar solicitada pelas autoras da ação, determinando à Ordem que atribuísse às seis bacharéis a nota integral da questão e que expedisse em favor delas certidão de aprovação no exame. Contra essa medida, a OAB/PR recorreu ao TRF. O relator do processo na corte, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, negou o pedido de suspensão da liminar. A Ordem pediu a reconsideração dessa decisão através de um novo recurso (agravo regimental). Na última quarta-feira, o caso foi julgado pela 4.ª turma do tribunal, que acompanhou, por maioria, o voto do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior e suspendeu a liminar.

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