Uma nova lei federal entrou em vigor neste mês e amplia os direitos e benefícios para pessoas com fibromialgia e doenças correlatas em todo o país. A Lei nº 15.176/2025 regulamenta o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, para o reconhecimento da condição como deficiência.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores generalizadas, principalmente na musculatura, que persistem por mais de três meses, sem evidências de inflamação nos locais doloridos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a doença afeta cerca de 2% a 3% da população brasileira, o que a torna uma condição de alta relevância para o sistema público de saúde.
A incidência é maior em mulheres, especialmente na faixa etária entre 30 e 50 anos. Segundo o Ministério da Saúde, de cada dez pacientes diagnosticados, sete a nove são mulheres. Ainda assim, a síndrome também pode acometer homens, idosos, adolescentes e crianças.
No Paraná, esse reconhecimento já existe desde 2024. Por meio da Lei nº 22.278/2024, pessoas com fibromialgia passaram a ser reconhecidas como pessoas com deficiência, com acesso aos mesmos direitos e garantias assegurados aos demais PcDs. Entre eles, estão o atendimento prioritário e a possibilidade de inclusão em políticas públicas.
Com o reconhecimento em nível nacional, a mudança fortalece a padronização do atendimento em diferentes estados. Na prática, isso significa que os protocolos e o acesso aos serviços no SUS tendem a se tornar mais semelhantes entre as unidades da federação, ampliando a segurança jurídica e a igualdade de acesso aos tratamentos.
Em relação à aposentadoria, a nova lei não cria aposentadoria automática para pessoas com fibromialgia. O que a norma permite é que, dependendo do grau de limitação funcional comprovado em avaliação, o paciente possa se enquadrar em alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS, conforme regras já existentes.
O principal ganho da legislação federal é uniformizar o reconhecimento da condição e facilitar o acesso a direitos em todo o país. No Paraná, além da lei estadual já em vigor, também tramitam projetos que buscam ampliar ainda mais esse reconhecimento.
Iniciativas do Paraná ampliam reconhecimento
O Projeto de Lei nº 583/2025, da deputada Cristina Silvestri (PP), prevê a inclusão da borboleta roxa, símbolo mundial da fibromialgia, nas placas de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.
De autoria dos deputados Gilson de Souza (PL), Ney Leprevost (União) e Cristina Silvestri (PP), o Projeto de Lei nº 126/2025 institui a Carteira de Identificação para Pessoas com Fibromialgia. A proposta busca assegurar atendimento prioritário em serviços públicos e privados de saúde, além de outros estabelecimentos essenciais.
No ano passado, uma audiência pública promovida pelo deputado Marcelo Rangel (PSD), em Ponta Grossa, reuniu pacientes, profissionais da saúde, lideranças comunitárias, autoridades e representantes da sociedade civil para debater os desafios enfrentados por quem convive com a doença.
O parlamentar também é autor do Projeto de Lei nº 541/2025, que garante terapias a pessoas com doenças raras, assegura prioridade em piscinas públicas a pacientes com fibromialgia e amplia o acesso a exames preventivos para servidores estaduais.
Já o Projeto de Lei nº 949/2023, da deputada Secretária Márcia Huçulak (PSD), prevê isenção de 50% na taxa de inscrição para atletas com deficiência em corridas de rua. Uma emenda aditiva do deputado Anibelli Neto (MDB) estendeu o benefício às pessoas com fibromialgia e isentou atletas-guia. Se aprovado, o benefício valerá para eventos esportivos públicos e/ou com uso de recursos públicos, além de eventos privados realizados em vias e locais públicos.



