STJ suspende cancelamento de cursos

Brasília

(AG) – O Superior Tribunal de Justiça suspendeu ontem uma portaria do Ministério da Educação que cancelava o registro dos cursos de Matemática e Letras de doze faculdades do país – incluindo duas do Paraná. Pela portaria, as 12 instituições não podiam fazer vestibular e entregar diplomas para seus estudantes porque tinham obtido notas ruins nas avaliações do MEC.

As instituições já haviam obtido uma liminar para manter a formatura dos estudantes e os vestibulares. A sentença de hoje do STJ confirmou a liminar e declarou sem efeito a decisão do ministério, tomada em dezembro do ano passado.

A assessoria jurídica do ministério informou que ainda não recebeu a decisão do STJ. Por isso, o MEC ainda não sabe se e quando poderá recorrer.

O mandado de segurança foi pedido pela Sociedade Cultural Andradina, de São Paulo, coordenadora do curso de letras das Faculdades Integradas Rui Barbosa. A faculdade recebeu dois conceitos D e um E em três edições seguidas do Exame Nacional de Cursos, o Provão.

Em 2000, uma comissão de avaliação do MEC apontou várias deficiências no curso da instituição. Segundo a faculdade, antes de avaliar as mudanças feitas, o ministério editou a portaria suspendendo o reconhecimento do curso e impedindo que fossem feitos vestibulares e os formandos recebessem diplomas até que fosse concluído um novo processo de reconhecimento.

A relatora do caso no STJ, a ministra Laurita Vaz, entendeu que o processo legal de avaliação dos cursos, especificado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi desrespeitado. Isso porque a legislação estabelece que a suspensão do reconhecimento de cursos só pode ocorrer depois de realizada uma reavaliação pelo Ministério sobre as deficiências já apontadas.

Segundo a ministra, ao suspender o curso antes de verificar o resultado das mudanças, o Ministério causou prejuízo à instituição.

A ação impetrada pela Sociedade Andradina terminou por beneficiar outros cursos que estavam incluídos na portaria. Entre eles, os cursos de Matemática do Centro Universitário Filadélfia, de Londrina, e da Faculdade de Educação de Ivaiporã (PR), que tinham sido suspensos pela mesma portaria do MEC.

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