O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do estudante de direito Clayton Eduardo Gomes para ser diplomado mesmo sem ter feito a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). De acordo com a Lei 10.861, de 2004, o aluno que não prestar o exame não terá o diploma de conclusão do nível superior. Por esta razão, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em mandado de segurança feito pelo estudante do último ano da Faculdade de Maringá, no Paraná.

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Clayton alegou que viajou no dia do teste para tratar de assuntos particulares e administrativos referentes à microempresa na qual ele é gerente. Mas seu carro teve problemas mecânicos na volta e ele não conseguiu chegar a tempo de fazer a prova. O estudante justificou a falta, mas recebeu a informação de que o diploma não poderia ser registrado enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, em 2009.

Inconformado, ele argumentou que depende do diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego. O Ministério da Educação sustentou seus argumentos na lei, afirmou que o estudante não merece o diploma já que não compareceu ao exame do Enade.

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