STJ mantém suspenso reajuste de R$1 bilhão

Qualquer pagamento referente a reajuste das tabelas do Sistema Único de Saúde deve ser efetuado após o assunto ser completamente decidido pelo Judiciário, e não antecipadamente. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o reajuste de 9,56% na tabela remuneratória dos serviços prestados pelo SUS pelo Hospital das Clínicas de Ubiratã, no Centro-Oeste do Estado. O presidente do tribunal, ministro Nilson Naves, havia deferido pedido da União para suspender o reajuste, mas o hospital paranaense tentou reverter a decisão, pretensão indeferida pela maioria dos ministros que compõem a Corte. Ao fazer o pedido, a União alegou que o prejuízo causado seria de R$ 1 bilhão.

A decisão de Naves, que o Hospital das Clínicas tentou reverter, foi tomada em janeiro deste ano. Ele considerou, para tanto, a alegação da União de que inúmeras ações são ajuizadas por hospitais privados em todo o País, objetivando receber reajustes que “efetivamente não lhes são devidos”, o que “tem causado risco de gravíssimos prejuízos à ordem pública, abrangendo, em especial, danos irreversíveis aos cofres públicos e perigo de inviabilização do SUS, tendo em vista o desvio das verbas para pagamento de antecipações de tutela concedidas”.

O tribunal regional deferiu a conversão da tabela remuneratória dos serviços prestados ao SUS mediante a utilização do fator 2.750, com produção de efeitos a partir do ajuizamento da ação. Essa decisão que foi suspensa por Nilson Naves, que, ao fazê-lo, entendeu que a oneração dos cofres públicos sem a devida previsão orçamentária desequilibra a máquina estatal, implicando ônus para toda a sociedade e ofensa à ordem administrativa.

O Hospital das Clínicas de Ubiratã recorreu dessa decisão ao próprio STJ, alegando que, ao contrário do que defendido pela União, não há irreversibilidade da lesão aos cofres públicos, uma vez que a melhor caução existente a ser prestada pelas instituições de saúde são os próprios valores que elas percebem mensalmente da União via contrato de prestação de serviços ao SUS. O hospital contestou o prejuízo bilionário alegado pela União, afirmando que o valor não representa 1% do orçamento da União para a seguridade social. Outra alegação do hospital é que a decisão da presidência do STJ esbarra na jurisprudência do tribunal.

O entendimento que prevaleceu na Corte Especial do STJ foi iniciado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ele ressaltou ter verificado que a Primeira Turma tem decidido ser cabível a tutela antecipada nesses casos, por entender ser líquido e certo o direito das entidades representantes do SUS à percepção dos valores. Na Segunda Turma, contudo, há decisão apenas de um ministro, mas não examinando o mérito porque baseado em análise de provas. Pádua Ribeiro entendeu que, a Corte Especial tem orientação no sentido de que, diante dos vultosos valores a serem pagos com o deferimento das medidas antecipatórias causaria grave lesão à saúde pública, com perigo até mesmo a inviabilização do SUS. A solução do caso deve ser alcançada em sede de cognição plena, ou seja quando a questão tiver sido analisada judicialmente em todos os seus aspectos legais, seguindo seu curso normal. Dessa forma, manteve a suspensão da tutela antecipada.

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