STJ confirma sentença da paternidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta semana a súmula reiterando que a recusa insistente da realização de exames de DNA em processos de reconhecimento de paternidade, aliada a provas de comprovação do relacionamento, induz à presunção da certeza, servindo como fato determinante para o processo.

A juíza da 4.ª Vara da Família de Curitiba e coordenadora do núcleo de conciliação do órgão, Joeci Machado Camargo, explica que a súmula não trouxe alterações ao que já era aplicado. O STJ apenas reforçou a recomendação depois de alguns casos que foram parar nessa instância. Eles estão relacionados com a negativa da realização do exame de DNA, que praticamente prova a paternidade. “Se a pessoa nega sem motivo, insistentemente, presume-se que pode ser ele”, afirma. Aqueles que se negam a fazer por condições financeiras são auxiliados pelo Estado, que fornece o exame gratuitamente.

A negativa, entretanto, não servirá como única base para o reconhecimento. Ela deverá estar acompanhada de provas que indiquem o relacionamento entre as duas pessoas. “Na investigação da paternidade, quem tem que provar alguma coisa é o pai, e não a criança. Muitos se negam, mesmo tendo condições financeiras. Com isso, audiências de instrução e julgamento são marcadas”, comenta Joeci.

O juiz deve analisar, de acordo com ela, se houve envolvimento afetivo, relação sexual, se há fotografias ou testemunhas que viram os dois juntos, entre outras evidências. “Tudo isso faz um conjunto de provas, aliado ao fato da negação. A partir disso, existe a presunção de que é o pai”, observa.

Joeci esclarece que as desculpas sem fundamentos acontecem com muita freqüência em todo o Brasil, mesmo com audiências e testes marcados. A súmula aprovada pelo STJ utilizou como parâmetro um caso do Amazonas. O pai se recusou a atender ao pedido do juízo de primeiro grau por dez vezes, resultando em quase quatro anos de espera. O Tribunal de Justiça daquele estado entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes, pois não havia o exame do DNA. O processo foi parar no STJ, que julgou o caso em favor do filho, pela comprovação do relacionamento sexual com a mãe.

A juíza conta que, em Curitiba, um homem com excelentes condições financeiras se negou insistentemente a fazer o exame e a comparecer às audiências durante dois anos de processo. Para pressionar, ela fixou uma pensão de 25% dos ganhos e enviou um ofício ao seu empregador, o que causaria a revolta do suposto pai. Mas ele ficou quieto e deixou o processo seguir normalmente, o que culminou no reconhecimento da paternidade um ano depois da fixação. “Em outros casos, eles vêm aos gritos e acabam fazendo o exame de DNA”, conta Joeci.

Ela alerta que a presunção não pode vir de imediato, apenas pela recusa em fazer testes, pois isso estaria contrariando a Constituição, que garante o direito de dignidade. Como exemplo, a magistrada cita a situação de um namoro já finalizado, mas que a mulher continua insistindo em voltar. Como o ex-companheiro se envolve com outra, ela decide se vingar. Para reconquistá-lo, engravida de outro homem e diz que é do antigo namorado. “Ele pode não querer fazer o exame porque tem certeza de que não é, ainda mais se argumentar que a data do fim do namoro não bate com a da concepção. Muitos acham que a palavra basta e não admitem ser questionados. Uma presunção precipitada poderia acabar com a vida dessa pessoa”, observa.

Carnaval

Os relacionamentos rápidos, como nos dias de Carnaval, normalmente não podem ser comprovados, de acordo com ela. A juíza acredita que deveria ser obrigatório o exame de DNA nessas situações, apesar da resistência da outra parte. “É difícil a menina conseguir provar o relacionamento curto, que muitas vezes ocorre sem ninguém saber, e não há como obrigar ele a fazer o exame. A situação é muito temerária. Somente se o homem confirmasse a relação poderia se ter o início de uma prova. Antes de mais nada, é preciso pensar que tem uma criança envolvida”, lembra Joeci.

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