STJ confirma foro sobre menores

Estando os menores sob guarda regularmente exercida há muitos anos, as pessoas que a detenham hão de ser consideradas como seus “responsáveis”, sendo o foro de seu domicílio o competente para o feito. Assim, caberá ao Juízo de Direito da 2.ª Vara de Família de Curitiba decidir sobre todas as questões referentes aos menores M.L.A. e M.A., pois é o foro do domicílio de sua mãe, que foi a única a exercer o poder familiar. Esse é o entendimento dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O conflito de competência (tipo de recurso) se deu entre o Juízo de Direito da 2.ª Vara de Família de Curitiba e o Juízo de Direito da 16.ª Vara de Família de Fortaleza (CE), relativamente, o primeiro, à Ação de Modificação de Guarda Provisória, na qual deferiu tutela antecipatória e determinou a expedição de carta precatória para busca e apreensão dos dois filhos menores. O segundo, à Ação Ordinária para Proteção de Filhos Menores, interposta inicialmente na 2.ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, com deferimento liminar de busca e apreensão.

A apresentadora de televisão K. ajuizou uma ação de modificação de guarda contra o empresário cearense M. Segundo consta no processo, K. conheceu M. em fevereiro de 1997, mantendo com ele um relacionamento estável e duradouro, do qual nasceram dois filhos, que não foram registrados pelo empresário. Com o fim do relacionamento, K. resolveu mudar-se para Curitiba. “Registre-se que K. saiu de Fortaleza, em abril de 2002, na condição de única responsável pelos menores, pois o empresário não tinha sequer registrado os filhos”, afirmou a defesa da apresentadora.

Ainda de acordo com a defesa da apresentadora, M. jamais exerceu a guarda dos filhos menores, vindo a reconhecê-los somente após a provocação do Ministério Público e determinação judicial. “Até junho de 2002, as crianças estavam registradas somente em nome da mãe. Inconformado com o rompimento do relacionamento estável com K., mantido por quatro anos, M. não vacilou em utilizá-los como açoite para satisfazer o orgulho ferido”, alegou a defesa.

O empresário contestou alegando que a ação de modificação de guarda está sendo processada em juízo incompetente, pois tramita em Fortaleza uma ação ordinária de proteção a menores. Requereu que fosse reconhecida a competência do juízo de Fortaleza para o processamento do feito, pois foi o primeiro a despachar o processo.

O ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do processo, deferiu uma liminar no sentido de estabelecer provisoriamente o foro de Curitiba para solução das medidas urgentes, sobrestadas as ações.

Ao decidir o conflito, o ministro ressaltou que não resta dúvida, na hipótese, que unicamente a mãe exercia o poder familiar à época da fixação da residência da família em Curitiba. “Se dúvida não há quanto à exclusividade do múnus exercido pela mãe, cuja guarda até então, no período de residência em Fortaleza, não fora questionada, tal condição a segue quando opta por outro domicílio, ainda que distante da capital cearense”, argumentou o ministro.

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