STJ autoriza empresa vender remédio natural

Produtos naturais sem efeitos colaterais não necessitam de cadastro no Ministério da Saúde para serem postos à venda imediata no mercado. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial do município de Curitiba contra a empresa Honinteg – Complementos Alimentares Ltda.

A decisão garante à revendedora de remédios o direito de comercializar ervas fitoterápicas enquanto aguarda o registro definitivo do Ministério da Saúde. De acordo com a defesa da Honinteg, o pedido de autorização para o comércio foi protocolado junto ao Ministério em outubro de 2000. Especializada na venda de medicamentos compostos por alcachofra, castanha da índia, catuaba, cáscara sagrada, maracujá, erva de São João, carapiá, entre outros, a Honinteg teve seus produtos apreendidos pelo Departamento da Saúde Ambiental da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, sob a alegação de que eles não atendiam aos “requisitos legais” necessários, como a avaliação prévia das fórmulas sujeitas à isenção de registro pelo Ministério da Saúde e relatório da empresa com informações à respeito da toxicidade e indicações terapêuticas.

A revendedora entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná para garantir o direito de manter a comercialização dos complementos alimentares até o aval definitivo do Ministério. O mandado de segurança foi concedido. O município de Curitiba recorreu, então, ao STJ, mas a relatora do recurso especial, ministra Eliana Calmon, manteve a decisão do TJ do Paraná. Em seu voto, a ministra esclareceu que todas as ervas comercializadas pela Honinteg constam da Farmacopeia Brasileira, não necessitando, portanto, de registro para serem postas imediatamente à venda.

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