O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente, ontem, o julgamento da ação cível originária proposta pelo Estado do Paraná contra a União, na qual o Estado pede indenização dos valores gastos na construção da ferrovia Apucarana?Ponta Grossa. Após o voto do ministro Maurício Corrêa, acompanhando o ministro-relator, Ilmar Galvão ? que reiterou seu voto pela improcedência da ação ?, pediu vista o ministro Carlos Velloso. Ele quer analisar melhor o pedido para verificar se há ou não quantia ainda a ser paga a título de indenização pela União ao Estado paranaense.

Os ministros Ilmar Galvão, Ellen Gracie e Maurício Corrêa ? que votaram pela improcedência do pedido ? sustentam que a União deveria pagar uma indenização nos termos do segundo convênio, firmado em julho de 1971, no qual se estabeleceu que a União pagaria três empréstimos internacionais: um de US$ 24 milhões, outro de US$ 40 milhões, e uma parcela de Cr$ 100 milhões. Segundo esses ministros, a indenização já foi paga por completo. Nesse ponto discorda o ministro Nelson Jobim, que abriu dissidência ao votar pela procedência da ação, pois a União não teria honrado os empréstimos internacionais nas datas aprazadas, remanescendo ainda uma importância a ser paga.

O ministro Maurício Corrêa ? último a votar antes do pedido de vista do ministro Velloso ? entende que “não há má-fé da União Federal na alteração das condições iniciais, visto que modificadas, substancialmente, pelo decurso do tempo à época em que firmado o novo convênio, quando, aliás, a ferrovia já deveria estar sendo utilizada e, não obstante, nem pronta se encontrava. Também não é o caso de enriquecimento sem causa da União, em face da transferência do acervo, pois não há dúvida dos benefícios econômicos alcançados pelo Estado com a ferrovia, que lhe permitiu incrementar o escoamento de seus produtos”. Para Corrêa, não há saldo remanescente a ser pago pela União.

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