Serviço de valet agora tem lei na capital paranaense

O prefeito Luciano Ducci assinou decreto que regulamenta a lei para prestação do serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como valet. As empresas terão 30 dias para se adequar à lei.

Para oferecer o serviço os interessados deverão ter licença de valet em espaço público, concedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e autorização para delimitação da área de embarque e desembarque de passageiros em via pública, concedida pela Urbs.

A lei exige que a empresa tenha local adequado para guardar os carros, estacionamento com alvará de funcionamento concedido pela prefeitura e indicação de endereço. O contratante do serviço também precisa estar licenciado.

Para cada local onde for atuar, a empresa precisará formular requerimento à Secretaria Municipal do Urbanismo solicitando licença de prestação do serviço de valet em espaço público.

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