A falta de entrega dos comprovantes de doações ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) de Maringá está impossibilitando a aplicação dos recursos doados nos programas sociais que são desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania da cidade (Sasc).

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Segundo a secretária de Ação Social, Sandra Franchini, grande parte das pessoas físicas e empresários não sabe que o benefício não pode ser aproveitado se o recibo da doação não for encaminhado à secretaria, que está localizada à Avenida Herval, 695." Se o comprovante não for entregue à Sasc, a doação não se transforma em recursos", assinala a secretária, lembrando que o prazo para a entrega do recibo vai até o dia 31 de dezembro. "Porém, quanto antes o doador nos entregar, mais rápido virão os benefícios", observa.

Por intermédio das doações, parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas é destinada ao financiamento de programas e projetos desenvolvidos por entidades que atuam na área de apoio e inclusão de crianças e adolescentes que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua.

Quem contribui com o FIA pode abater até 1% (pessoa jurídica) e até 6% (pessoa física) no Imposto de Renda. As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento da Sasc, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos e ainda evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua o seu local de moradia.

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Além do abatimento no Imposto de Renda, toda pessoa física ou jurídica pode fazer doações espontâneas ao fundo, em qualquer período do ano, por meio de depósito bancário.

Caso a pessoa queira deduzir o valor do IR, fazendo a doação até o último dia útil de dezembro, é preciso antes pegar o boleto bancário na Sasc, Receita Federal ou nas 41 entidades cadastradas.

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