Segurança denuncia discriminação racial

A discriminação racial levou o segurança Sérgio Epifânio, de 33 anos, a ingressar com duas ações na Justiça. Negro, ele alega que foi alvo de humilhação e preconceito em meados de maio último, em uma casa noturna de São José dos Pinhais ? a Danceteria Abbey, onde prestava serviços na época. O agressor teria sido Fabrício C. Martins, que trabalha em um tabelionato local. “A minha reação na hora foi de revolta. Por mim, eu o teria agredido”, diz Sérgio.

Ele conta que trabalhava na casa há quase dois meses. Na noite de 18 de maio, um suíço estaria na Abbey, e Fabrício juntamente com alguns amigos começaram a tirar sarro do rapaz. O suíço, de acordo com Sérgio, não entendia nada e ficava rindo. De repente, Fabrício teria empurrado o suíço contra a porta de vidro e começou a confusão. Sérgio diz que tentou apartar a briga. “Ele (Fabrício) disse que era vip na casa e achava que eu tinha que ficar contra o suíço”, conta. Começaram então as agressões verbais: “Ele me chamou de tudo, negro fedorento, nojento, gorila de rua, macaco”, relata Sérgio. Segundo ele, a própria administração da casa, que poderia ter tomado alguma providência, acabou sendo conivente à atitude de Fabrício. “Depois daquele dia, a empresa de segurança me tirou dali e comecei a trabalhar em outro local”, revela.

“Nunca havia passado por isso, nem na vida pessoal. A revolta e a humilhação são muito grandes.” Sérgio é casado e sua renda mensal é de R$ 500,00.

Duas ações

Os advogados de Sérgio Epifânio, Gorgon Nóbrega e Maximiliano Mens Woellner, ingressaram, com duas ações na Justiça em setembro último: a primeira, por danos morais, que tramita na 2.ª Vara Cível de São José dos Pinhais, e a segunda, que está na 1.ª Vara Criminal do mesmo município, por “eventual crime de injúria qualificada”. No caso da ação por danos morais, o parâmetro sugerido é o pagamento de 50 a 200 salários mínimos.

A discriminação racial é crime inafiançável, conforme a Lei Federal 7.716/95, e prevê pena de um a três anos de reclusão. No caso das ações movidas pelo segurança, foi citado o artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal, e o artigo 5.º, inciso 41, da Constituição Federal, que dizem respeito à injúria qualificada ? no caso, de relações étnicas. O acusado Fabrício Martins foi procurado pela reportagem, mas não retornou a ligação.

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